- 1 -Quando, por erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não tenha havido colocação, ou tenha havido erro na colocação, este é colocado no ciclo de estudos em que teria sido colocado na ausência de erro, mesmo que para este fim seja necessário criar vaga adicional.
- 2 -A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa do Diretor da Faculdade.
- 3 -A retificação pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado, ou passagem à situação de excluído, e deve ser fundamentada.
- 4 -As alterações realizadas nos termos deste artigo são notificadas ao candidato através de carta registada com aviso de receção ou através de correio eletrónico e de edital, com a respetiva fundamentação.
- 5 -A retificação, no caso de conduzir a colocação, abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos.
Artigo 14.º — Erro no processo de seriação
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019