- 1 -Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias úteis sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no ciclo de estudos onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
- 2 -A renovação da inscrição após o prazo referido no número anterior está sujeita a aplicação da taxa por prática de atos fora de prazo prevista na tabela de emolumentos da U.Porto.
Artigo 15.º — Estudantes não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019