- 1 -São devidas taxas de candidatura nos termos fixados na tabela de emolumentos da U.Porto.
- 2 -São devidas propinas pela matrícula e inscrição nos ciclos de estudos, as quais serão fixadas anualmente pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor.
Artigo 16.º — Taxa de candidatura e Propinas
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019