O número de requerentes de reingresso e de mudança de par instituição/curso para cada par instituição/ciclo de estudos, o número de estudantes admitidos e o número de estudantes efetivamente matriculados e ou inscritos é comunicado até ao dia 31 de dezembro de cada ano, à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos por esta fixados.
Artigo 20.º — Comunicação
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019