O órgão legal e estatutariamente competente de cada Faculdade deverá aprovar um regulamento específico, sujeito a homologação reitoral, do qual constarão, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Condições em que tem lugar o indeferimento liminar;
- b)Critérios de seriação para os requerimentos de mudança de par instituição/curso;
- c)Documentos que devem instruir os requerimentos;
- d)Forma e local de submissão do requerimento e de divulgação das decisões sobre os requerimentos.