- 1 -A mudança de par instituição/curso e o reingresso são requeridos ao Diretor da Faculdade em que o estudante se pretende matricular e/ou inscrever, em processo concursal aberto para o efeito, com eventual recurso a plataforma eletrónica da própria Faculdade, caso a mesma se encontre disponível e nos termos e prazos fixados no edital de candidaturas.
- 2 -Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que cumulativamente satisfaçam os seguintes requisitos:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido e
- b)Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- 3 -Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que cumulativamente satisfaçam os seguintes requisitos:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso, não o tenham concluído e satisfaçam as condições específicas previstas no artigo seguinte;
- b)Tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira num ciclo de estudos definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
- 4 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.
Artigo 4.º — Condições gerais
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019