Podem requerer a mudança para um par instituição/curso:
- 1 -Os estudantes que tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso e que tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior.
- 2 -Os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, podendo, nestes casos, a condição estabelecida no n.º 1 ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, por parte do júri do concurso.
- 3 -Os estudantes que ingressaram no ensino superior através de modalidades especiais de acesso, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
- a)Sejam titulares de prova(s) especialmente adequada(s) destinada(s) a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, correspondentes à(s) prova(s) específica(s) exigida(s) no ano da candidatura para acesso ao ciclo de estudos da U.Porto a que se candidatam, e nessa(s) prova(s) tenha(m) obtido classificação igual ou superior à classificação mínima fixada;
- b)Sejam titulares de diploma de especialização tecnológica e tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano de candidatura no âmbito do regime geral de acesso, para o ciclo de estudos a que se candidatam, e nesses exames tenham obtido classificação igual ou superior à classificação mínima exigida fixada;
- c)Sejam titulares de diploma de técnico superior profissional e tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas no ano de candidatura no âmbito do regime geral de acesso, para o ciclo de estudos a que se candidatam, e nesses exames tenham obtido classificação igual ou superior à classificação mínima exigida fixada;
- d)Sejam estudantes internacionais detentores de qualificação académica específica exigida para ingresso no ciclo de estudos a que se pretendem candidatar.
- 4 -Os exames nacionais a que se referem os números anteriores podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
- 5 -Os critérios de seriação para os requerimentos de mudança de par instituição/curso serão definidos pelo regulamento específico aprovado por cada Faculdade e/ou fixados no edital do concurso.