Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis sucessivamente:
- a)Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais
- b)A Lei das Finanças Locais;
- c)A Lei Geral Tributária;
- d)A Lei das Autarquias Locais;
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)O Código do procedimento e de Processo Tributário;
- g)O Código do processo Administrativo e nos Tribunais Administrativos;
- h)O Código de Procedimento Administrativo.