1) O Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, atribui às Juntas de Freguesia competências para a extração e conferência de fotocópias, sendo que as fotocopias assim conferidas têm o valor probatório das originais e cabendo às entidades fixar os preços que cobram pelos serviços de certificação que, constituem receita própria, não podendo exceder o preço resultante da tabela em vigor nos Cartórios Notariais.
2) Em concretização das faculdades previstas naquele diploma, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade como original, o local e a data da realização do ato, o nome e a assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo ou selo branco em uso na entidade que procede à certificação.
3) As taxas de emissão e certificação de fotocópias constantes do anexo II deste regulamento e têm por base de cálculo os valores do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado e a fórmula de cálculo é a seguinte:
TCF = i * Vre + Ct/n
TCF: Taxa de Certificação de Fotocópias i: percentagem a aplicar, considerando necessária e adequada, tendo em conta o tempo médio de execução comparativamente com os cartórios notariais e tendo em conta a promoção de um serviço público aos fregueses;
Vre: valor estabelecido no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado;
Ct: custos totais necessários estimados para a prestação de serviços;
n: número de habitantes da freguesia;
As taxas a aplicar são as seguintes:
- a)É de (95 %*Vre+Ct/n) - para a certificação e respetiva conferência até 4 páginas, inclusive;
95 % * 18 + (19000/38098) = 17,60(euro)
- b)A partir da 5.ª página o valor será de (95 % * Vre + Ct/n) para cada página a mais;
95 % * 1 + (19000/38098) = 1,45(euro)
- c)Pela emissão de fotocopias simples A4, é cobrada uma taxa fixa por cada página fotocopiada, que corresponde a [30 % * (Ct/n)];
30 %*(19000/38098) = 0,15(euro)
- d)Pela emissão de fotocópias simples A3, acresce 70 % ao valor calculado para as fotocópias simples A4;
170 %*0,15 = 0,25(euro)
- e)Pela emissão de fotocópias simples A4 a cores acresce 50 % à formula (Ct/n);
150 % * (19000/38098) = 0,75(euro)
- f)Pela emissão de fotocópias simples A3 a cores, acresce 80 % ao valor das fotocópias simples A4 a cores;
180 % * 0,75 = 1,35(euro)