- 1 -As taxas pagas pela utilização das Instalações da Freguesia, previstas no anexo II, têm como base de cálculo os custos totais necessários para a manutenção do serviço, o número de habitantes da Freguesia e o valor hora do funcionário afeto ao mesmo, expressando-se da seguinte fórmula:
- a)A fórmula do cálculo da taxa das instalações tem as seguintes variáveis:
TCI = Vh + Ct/n
onde:
TCI - Taxa de cedência das instalações
VH - Valor hora do funcionário, tendo em consideração a tabela remuneratória única;
Ct - Custos totais para a manutenção do serviço;
n - Número de habitantes da freguesia.
- b)Os custos totais para a manutenção do serviço são retirados da proposta para orçamento anual relativos às seguintes rubricas:
- i)02 01 04 01 - Limpeza e Higiene UFS;
- ii)02 01 08 - Material de escritório;
- iii)02 02 01 01 - Água instalações UFS;
- iv)02 02 01 02 - Eletricidade instalações UFS;
- v)02 02 09 01 - Comunicações setor administrativo.
- a)A fórmula do cálculo da taxa das instalações tem as seguintes variáveis:
- 2 -A taxa calculada nos termos do número anterior acresce IVA à taxa em vigor, será aplicada sempre que os utentes das instalações sejam coletividades, outras Instituições Sem Fins Lucrativos ou Grupos de Cidadãos sedeados na Freguesia.
- 3 -A mesma taxa será objeto de:
- a)Um agravamento de 25 % sempre que se tratar de coletividade ou outra instituição sem fins lucrativos não sedeada na Freguesia;
- b)Um agravamento de 100 % sempre que se tratar de uma empresa sedeada na Freguesia;
- c)Um agravamento de 150 % sempre que se tratar de uma empresa não sedeada na Freguesia.
- 4 -Poderá ser isento de taxa de cobrança a cedência de Instalações, quando se trate de ações de reconhecido valor para a Freguesia, independentemente da entidade que as leve a cabo.
- 5 -Os valores das taxas devidas pela utilização das instalações e calculadas nos termos dos números anteriores serão atualizadas anual e automaticamente de acordo com o valor da taxa de inflação.
(ver documento original)
Cedência em dia de semana e período normal de expediente - 7,70(euro)/h
Cedência fora do período normal expediente - 11,50(euro)/h
Artigo 4.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 04/09/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/09/2020