- 1 -O Mercado realiza-se na Praça de Parada Leitão, conforme planta anexa.
- 2 -Por razões de interesse público, o Município pode, em qualquer altura, proceder à sua transferência, temporária ou definitiva, para outro local.
- 3 -A localização do Mercado não pode afetar a segurança, a tranquilidade, o repouso e qualidade de vida dos cidadãos residentes.
- 4 -A localização do Mercado deve respeitar o comércio e a economia local, mormente no que concerne às regras de livre concorrência entre agentes económicos.
- 5 -A localização e realização do Mercado deve salvaguardar os direitos e legítimos interesses dos consumidores.
Artigo 3.º — Localização
Vigente desde: 11/08/2021
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Em vigor desde 11/08/2021