- 1 -O Mercado realiza-se de quinta-feira a domingo, entre as 10h00 e as 18h00 (outubro a março) e as 10h00 e as 20h00 (abril a setembro).
- 2 -O Município pode fixar outros dias e horários para a realização do Mercado se motivos excecionais de interesse público o justificarem.
Artigo 4.º — Periodicidade e horário de funcionamento
Vigente desde: 11/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2021