Regulamento Municipal do Mercado do Sol
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento Municipal promove a organização e o funcionamento do Mercado do Sol, doravante designado por Mercado, estabelecendo as condições específicas deste evento, nos termos do disposto na Parte D - Título IV - Feiras e Mercados, do Código Regulamentar do Município do Porto, e em cumprimento do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, nas suas atuais redações.
Objeto
O Mercado é um evento que se realiza regularmente no Município do Porto, e que visa a promoção e comercialização de produtos artesanais e semi-industriais.
Localização
Periodicidade e horário de funcionamento
Período de montagem e desmontagem
Da Candidatura
As candidaturas para atribuição de espaço de venda/lugar, bem como os pedidos de renovação do direito de ocupação serão formalizados através de formulário disponibilizado no Portal do Munícipe ou no Gabinete do Munícipe (GM).
Distribuição dos espaços de venda/lugares
Ocupação
Caducidade das ocupações
O direito de ocupação pode caducar pelas razões enunciadas na legislação em vigor e ainda por:
Renovação do direito de ocupação
Ocupação de espaços/lugares vagos
Os espaços/lugares que, por aplicação do artigo 9.º fiquem vagos durante o período de ocupação previsto no artigo 8.º n.º 1 podem ser atribuídos pelo Município do Porto, até perfazer os três anos, aos candidatos suplentes constantes da lista ordenada e criada no último sorteio.
Lugares/taxas
Atividades, produtos e artigos de venda proibida
Obrigações e Direitos dos ocupantes
Faltas dos ocupantes
Estacionamento
É vedado aos ocupantes o estacionamento das suas viaturas no espaço definido para a realização do Mercado.
Suspensão da realização do Mercado
Fiscalização
Contraordenações
Sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais, o incumprimento das disposições previstas no presente regulamento constitui contraordenação punível com coimas ou sanções acessórias previstas no Código Regulamentar do Município do Porto - Parte H.
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento e no Código Regulamentar do Município do Porto são aplicáveis o Código de Procedimento Administrativo, o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, nas suas atuais redações, e demais legislação aplicável.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Mercado de Artesanato do Porto anteriormente aprovado.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Planta
(referida no artigo 3.º, n.º 1)
(ver documento original)
314448719