- 1 -Os espaços de venda/lugares novos ou deixados vagos serão atribuídos mediante sorteio, por ato público, o qual obedece às regras definidas no número seguinte.
- 2 -Da publicitação do sorteio devem constar os seguintes elementos:
- a)Dia, hora e local da realização do sorteio;
- b)Prazo de candidatura;
- c)Condições e requisitos de admissão;
- d)Critérios de atribuição de espaços de venda/lugares;
- e)Identificação dos espaços de venda/lugares e respetiva dimensão;
- f)Período pelo qual os espaços de venda/lugares serão atribuídos;
- g)O montante da taxa a pagar pelos espaços de venda/lugares;
- h)Periodicidade do pagamento da taxa;
- i)Composição do júri;
- j)Contactos, designadamente, endereços, números de telefone, correio eletrónico institucional, horários de funcionamento dos serviços;
- k)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o Município pode alterar a distribuição dos espaços de venda/lugares do Mercado e introduzir as modificações que entenda por necessárias à sua melhor organização e funcionamento.
Artigo 7.º — Distribuição dos espaços de venda/lugares
Vigente desde: 11/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/2021