- 1 -É atribuído um prémio, por região, no Continente (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve).
- 2 -É atribuído um prémio, por região, na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira.
- 3 -Para além do disposto nos números anteriores é ainda atribuído um prémio nacional à associação cujo âmbito do projeto apresentado inclua duas ou mais regiões.
- 4 -Os prémios são atribuídos nas categorias seguintes, podendo abranger mais do que uma categoria:
- a)Projetos desenvolvidos no âmbito da transição verde e digital e de outras políticas da União Europeia relevantes em prol da juventude;
- b)Projetos desenvolvidos com o objetivo de apoiar os jovens na aquisição de conhecimento e competências;
- c)Projetos desenvolvidos com o objetivo de promover as oportunidades disponíveis para os jovens;
- d)Projetos desenvolvidos com o objetivo de assegurar a transversalidade das políticas de juventude.
Artigo 10.º — Categorias do Prémio
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022