- 1 -O prazo para a apresentação das candidaturas decorre no período compreendido entre a data de publicação do Regulamento e 30 de novembro de 2022.
- 2 -Podem candidatar-se associações de jovens e respetivas federações, inscritas e efetivas no RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem (Continente) ou no respetivo Registo da Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores.
- 3 -A candidatura é efetuada da seguinte forma:
- a)Preenchimento do formulário e Ficha de Candidatura disponíveis no website nacional do «Ano Europeu da Juventude 2022»;
- b)Envio para o email «[email protected]» (o Assunto do email deve ser mencionado como "Prémio Europa para ti - nome da organização") da Ficha de Candidatura e dos respetivos documentos de suporte devidamente identificados:
- i)No caso de ficheiros de grande dimensão ou impossibilidade de enviar todos os documentos no mesmo email, remeter por ferramenta de transferência de ficheiros ('WeTranfer' ou outro);
- 4 -Só é admitida a apresentação de uma candidatura por entidade.
- 5 -A candidatura deve integrar obrigatoriamente um projeto realizado em 2022, com identificação do âmbito territorial de intervenção (regional/nacional).
Artigo 3.º — Candidaturas
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022