São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Candidaturas a cursos e contingentes em que o número de vagas fixado tenha sido zero.
- b)Candidaturas apresentadas fora dos prazos.
- c)Candidaturas que não sejam acompanhadas, no ato da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo, indicada no Anexo II.
- d)Candidaturas que infrinjam expressamente alguma das regras fixadas no presente Regulamento e nos seus anexos.