- 1 -Da decisão prevista no artigo 17.º podem os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, nos prazos fixados nos termos do ponto 1 do artigo 12.º
- 2 -A reclamação deve ser entregue aos Serviços Académicos do ISCSP-ULISBOA.
- 3 -A decisão sobre a reclamação é da competência do Presidente do ISCSP-ULISBOA, sendo comunicada ao reclamante por escrito.
Artigo 18.º — Reclamação
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023