- 1 -A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos, no âmbito ou para efeito de qualquer dos procedimentos de atribuição de uma habitação, determina a exclusão da candidatura ou o cancelamento da inscrição, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
- 2 -Quando o candidato e o seu respetivo agregado familiar, não reúnam, cumulativamente, as condições de acesso, previstas no artigo 10.º do presente regulamento e as seguintes:
- a)O requerente não resida no concelho de Lagoa, nos últimos 2 anos anteriores a data de apresentação de formulário;
- b)O requerente, após ter sido notificado, não venha entregar os documentos solicitados ou prestar os esclarecimentos devidos, dentro do prazo fixado;
- c)O requerente apresente falsas declarações;
- 3 -As candidaturas que não sejam rejeitadas liminarmente consideram-se admitidas.
Artigo 17.º — Exclusão e Improcedência Liminar do pedido
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024