- 1 -Os candidatos interessados dispõem do prazo de 10 dias úteis, para se pronunciarem por escrito sobre a classificação obtida na matriz de análise, conforme previsto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Os candidatos deverão, em qualquer momento, comunicar ao Gabinete de Ação Social do Município, qualquer alteração no seu agregado familiar e das suas condições sociais, económicas e/ou habitacionais. Sendo que estas atualizações implicam a elaboração de uma nova matriz de análise, bem como à atualização no registo da base de dados.
- 3 -Após a análise das questões suscitadas em sede de audiência de interessados, a proposta de classificação definitiva é homologada pela Presidente da Câmara ou por membro do executivo com competência na área.
Artigo 23.º — Audiência dos interessados
Vigente desde: 12/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/07/2024