- 1 -As habitações disponíveis serão atribuídas após a listagem definitiva se encontrar concluída, com as respetivas classificações das candidaturas, nos termos do disposto na legislação e demais regulamentos em vigor, aplicáveis.
- 2 -Os candidatos mais bem posicionados na listagem são notificados para que no prazo de 15 dias úteis compareçam no Gabinete de Ação Social, para validação da documentação entregue aquando da instrução do pedido, nos termos do artigo 13.º do presente regulamento.
- 3 -Após a validação da documentação referido no número anterior, os interessados dispõem de um prazo de 7 dias úteis para aceitar a habitação disponível.
- 4 -Não há lugar a atribuição de habitação aquando da análise da validação da documentação exigida, se verifique qualquer alteração que viole as condições de acesso definidas no artigo 10.º do presente regulamento.
- 5 -A atribuição da habitação é formalizada mediante despacho da aprovação da Presidente da Câmara Municipal ou por membro do executivo com competência na área, com o devido parecer técnico e respetiva assinatura no contrato de arrendamento.
- 6 -À data da ocupação da habitação em regime de renda apoiada é necessário que se verifiquem as condições sociais e económicas que deram origem à posição do agregado na lista da base de dados, para que se possa proceder ao contrato de arrendamento.
- 7 -Em caso de inadequação da tipologia da habitação disponível para o agregado familiar do candidato, proceder-se-á à substituição, deste pelo do seguinte na lista de classificação, sem prejuízo da sua permanência, na lista da base de dados.
- 8 -O candidato cuja habitação era inadequado, nos termos do anterior n.º 7, constará na lista seguinte como caso prioritário, aparecendo como o 1.º da lista, tendo em conta a sua tipologia.
Artigo 24.º — Formalização da atribuição da habitação
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024