- 1 -A atribuição do direito ao arrendamento da habitação em regime de renda apoiado é formalizada por contrato reduzido a escrito, datado e assinado em duplicado, ficando um exemplar para o Município e o outro para o arrendatário.
- 2 -O contrato de arrendamento fica sujeito ao regime de arrendamento apoiado de acordo com o regime legal em vigor sobre esta matéria, nomeadamente, a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
- 3 -À data da celebração do contrato, o/a candidato/a deve cumprir com todas as condições de acesso, nomeadamente, as referidas no artigo 10.º do presente regulamento.
Artigo 25.º — Aceitação e formalização do contrato em regime de renda apoiada
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024