As habitações municipais referidas no artigo 2.º ficam sujeitas às normas do arrendamento apoiado para a habitação estabelecido na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, às normas do Código Civil e do novo Código Procedimento e Processo Administrativo.
Artigo 4.º — Regime aplicável
Vigente desde: 12/07/2024
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Em vigor desde 12/07/2024