O presente regulamento aplica-se às pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos que reúnam as condições legais e regulamentares definidas para o acesso e atribuição do direito ao arrendamento de habitações municipais, assim como aos serviços municipais responsáveis por assegurar o exercício das competências relacionadas com a habitação.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/2024