São obrigações do Município:
- 1 -Promover uma gestão social e patrimonial das habitações municipais que corresponda à prestação de um serviço público da habitação, à luz do direito à habitação consagrando no artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa;
- 2 -Manter o património habitacional municipal num estado de conservação adequado e geri-lo numa ótica de sustentabilidade e interesse público;
- 3 -Apoiar as iniciativas dos munícipes e das comunidades locais tendentes a resolver os respetivos problemas habitacionais;
- 4 -Promover a capacitação dos inquilinos municipais para a participação na gestão do edificado municipal;
- 5 -Proceder à verificação periódica das condições de recurso dos agregados familiares, nos termos da Lei e do presente regulamento;
- 6 -Proceder à verificação periódica das condições de habitabilidade das habitações municipais, nos termos da Lei;
- 7 -Atuar segundo as regras da boa-fé e os princípios da igualdade, justiça e da imparcialidade, na prossecução do interesse público;
- 8 -Prestar aos particulares e suas organizações, as informações e os esclarecimentos de que careçam;
- 9 -Responder às reclamações apresentados pelos interessados.