- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições constantes de outros Regulamentos, bem como de deliberações ou decisões que se revelem incompatíveis, e nulas quaisquer disposições de Regulamentos que o contrariem.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições do Regulamento Municipal de Taxas e Demais Encargos nas Operações Urbanísticas do Município de Miranda do Corvo, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 99, de 21 de maio de 2010, com exceção, por falta de regulamentação mais recente, do artigo 55.º e do Capítulo VI - Compensações, bem como do Anexo II.
Artigo 35.º — Norma revogatória
Vigente desde: 23/06/2025
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Em vigor desde 23/06/2025