- 1 -As isenções e reduções de taxas previstas no presente Regulamento e Tabela anexa tiveram em conta a manifesta relevância da atividade desenvolvida pelos sujeitos passivos que dela beneficiam e/ou das suas especificidades, bem como os principais objetivos sociais e de desenvolvimento que o Município prossegue ou entende apoiar e estimular, designadamente, nos âmbitos de natureza cultural, desportiva, de apoio a estratos sociais desfavorecidos e à promoção e sustentabilidade dos valores locais, e da modernização e desmaterialização administrativa.
- 2 -As referidas isenções e reduções das taxas sustentam-se, entre outros, nos seguintes princípios:
- a)Equidade perante os sujeitos passivos visados no acesso ao serviço público prestado pela Autarquia;
- b)Estímulo, promoção e desenvolvimento das democracias política, social, cultural e económica;
- c)Estímulo e promoção do desenvolvimento e competitividade local.
- 3 -O presente regulamento prevê isenções ou reduções do pagamento de taxas municipais de natureza subjetiva e objetiva.
Artigo 8.º — Fundamentação das isenções e reduções
Vigente desde: 23/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2025