As taxas do artigo 21.º enquadram-se em dois tipos, Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo e Tipo C - as que decorrem da gestão de bens de utilização coletiva, sendo que neste caso o custo total apura-se somando a componente do Tipo A com a do Tipo C.
No que diz respeito à componente do tipo C, foram apurados os custos de funcionamento do Mercado, nomeadamente os custos com pessoal, eletricidade, amortizações e custos indiretos da unidade orgânica a qual está afeta a mão-de-obra do mercado, tendo em conta o número de minutos totais anuais ocupados pelos funcionários afetos multiplicou-se esse valor pelo valor do custo por minuto da respetiva unidade orgânica.
Apurou-se também o custo específico associado ao processo administrativo (componente do Tipo A) da entrega diária da receita arrecadada com a ocupação dos lugares de terrado interior, assumindo-se esse custo durante o número de dias de funcionamento do equipamento, nomeadamente 50 dias.
Para se apurar os custos totais anuais de cada tipo, distribuiu-se os custos comuns da componente do Tipo C apurada como explicado acima proporcionalmente aos m2 ocupados por cada tipo e somou-se os custos específicos (componente do Tipo A) também explicados acima. Apurados os custos totais anuais de cada tipo (lojas; bancas indiferenciadas, bancas de peixe, bancas de pequenos produtores e lugares de terrado interior), dividiu-se o valor anual pela quantidade e por 12 meses, no caso das lojas, bancas indiferenciadas e bancas de peixe e dividiu-se o valor anual pela quantidade e por 50 dias no caso das bancas de pequenos produtores e dos lugares de terrado interiores e, que são sempre superiores ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 88 % do valor do custo.
Descrição
Total MOD
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Total dos custos
Quantidades, prazos e dimensões médias
Valor a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
SECÇÃO III
OUTROS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS
Artigo 21.º
Mercado Municipal
1
Mercado Municipal:
1.1
Lojas, por mês
0,00 €
0,00 €
425,65 €
0,00 €
425,65 €
12
30,00 €
360,00 €
1
15 %
0 %
1.2
Bancas para a venda de peixe, por banca e por mês ou fração
0,00 €
0,00 €
25,34 €
0,00 €
25,34 €
18,00 €
18,00 €
1
29 %
0 %
1.3
Bancas para a venda de produtos indiferenciados, por banca e por mês ou fração
0,00 €
0,00 €
19,62 €
0,00 €
19,62 €
14,00 €
14,00 €
1
29 %
0 %
1.4
Bancas para venda por pequenos produtores, por banca e por dia ou fração
0,00 €
0,00 €
3,41 €
0,00 €
3,41 €
0,40 €
0,40 €
1
88 %
0 %
1.5
Lugares de terrado para venda de flores e barros, por m2 e por dia
0,00 €
0,00 €
7,30 €
0,00 €
7,30 €
17
0,30 €
5,10 €
1
30 %
0 %