- 1 -A receção funciona durante todo o ano, nos seguintes períodos:
- a)Das 08:00 horas às 20:00 horas, entre 16 de setembro e 15 de junho, inclusive;
- b)Das 08:30 horas às 22:30 horas entre 16 de junho e 15 de setembro;
- c)As admissões no período de inverno efetuam-se entre as 08:00 horas e as 13:30 horas e entre as 14:00 horas e as 19:30 horas;
- d)No período de verão as inscrições decorrem entre 08:30 horas e as 15:00 horas e entre as 15:30 horas e as 22:00 horas.
- 2 -O horário da receção poderá ser alterado, quer por motivos de gestão, quer quando as condições de serviço o aconselhem.
- 3 -A alteração do horário de funcionamento da receção do Parque só pode efetuar-se por despacho do Vereador do Pelouro.
- 4 -No caso previsto no n.º 2, salvo quando circunstâncias urgentes e imprevisíveis devidamente fundamentadas prejudiquem a sua publicação, a decisão de alteração do horário de funcionamento da receção deve ser tornada pública com antecedência mínima de oito dias, mediante a sua publicação nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e através de afixação de avisos em diferentes locais do Parque, incluindo a sua receção.
Artigo 10.º — Funcionamento da Receção
Vigente desde: 29/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2018