- 1 -O período de silêncio decorre entre as 00:00 horas e as 08:00 horas.
- 2 -Durante o período de silêncio é estritamente proibido produzir quaisquer tipos de ruído, designadamente provocados pela utilização de aparelhos e instrumentos de som.
Artigo 9.º — Período de silêncio
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