- 1 -No ato da inscrição, a receção deverá ser informada do tempo estimado de permanência dos campistas, não sendo permitidas situações de residência permanente.
- 2 -Independentemente da duração da estadia do utente, não é permitido a indicação do Parque como domicílio fiscal ou como local de residência.
Artigo 16.º — Tempo estimado de permanência
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018