- 1 -Todos os animais de estimação deverão ser declarados no ato da inscrição ou no momento da entrada.
- 2 -Os cães considerados de raça perigosa deverão permanecer açaimados.
- 3 -Os animais não podem circular sozinhos no interior do Parque.
- 4 -Os animais deverão ser mantidos no interior do equipamento do utente/campista titular a que pertencem ou devidamente presos junto ao mesmo, de modo a que não possam afastar-se mais de um metro e sempre em condições de não incomodarem os restantes utentes/campistas do Parque.
- 5 -A higiene dos animais tem que ser efetuada no balneário respetivo e a limpeza, tratamentos e demais cuidados associados à permanência dos animais no Parque são da responsabilidade dos seus proprietários.
- 6 -É proibida a utilização dos balneários para utentes, pontos de água, tanques e demais lavatórios como local para banho dos animais de estimação.
Artigo 18.º — Admissão e permanência de animais de estimação
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018