- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se visita quem não se encontrar munido de material de campismo.
- 2 -A visita só pode entrar no Parque durante o horário de funcionamento da receção e, ainda, quando cumulativamente se verificarem as seguintes condições:
- a)Estiver presente, no ato da inscrição, um campista titular;
- b)Pagar a respetiva taxa, que só é válida para o dia da aquisição;
- c)Passar a circular acompanhado do cartão-de-visita.
- 3 -É permitida a visita parcial, por um período máximo de três horas, tendo que ser utilizada entre as 12:00 e as 15:00 horas ou entre as 19:00 e as 22:00 horas.
- 4 -Os visitantes têm que abandonar as instalações até à hora de encerramento da receção, sob pena do campista titular ter que pagar o valor correspondente a uma taxa diária.
- 5 -No momento do pagamento da taxa de utilização, a visita apresentará à receção um documento identificativo, com fotografia, ficando registado os dados individuais dos visitantes num documento criado pela receção para o efeito.
- 6 -Quaisquer perturbações ou danos causados pelas visitas são da responsabilidade do campista titular visitado.
Artigo 19.º — Visitas
Vigente desde: 29/01/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2018