- 1 -De acordo com a lei em vigor, todos os utentes têm que se registar e identificar à entrada, podendo ser exigida a presença de campistas junto dos serviços do Parque, para que esse procedimento seja efetuado.
- 2 -Sempre que abordado para tal, todo e qualquer utente/campista, visitante ou utilizador externo dos serviços, deverá identificar-se, se necessário com o recurso a documentos oficiais, perante os funcionários e ou seguranças que o solicite.
Artigo 20.º — Registo
Vigente desde: 29/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2018