- 1 -As regras de ocupação do espaço de acampamento são aplicáveis a todo o equipamento de campismo, sendo extensíveis à totalidade do material pertença de uma mesma inscrição.
- 2 -Todo o material para alojamento considerado no preçário terá direito a 2,5 metros frontais:
- a)De espaço aberto ou com uma lateral e meia frente fechada;
- b)Ou, caso o utente/campista possua um avançado ou toldo a pagamento, os 2,5 m passam a contar a partir do fim dos mesmos.
- 3 -O material deverá ser montado em frente do alojamento, respeitando as regras de limites, exceção feita à cozinha que poderá ser instalada na lateral.
- 4 -Não é permitido aos campistas instalar material, equipamento ou qualquer bem à sua responsabilidade:
- a)A menos de 3 m da vedação exterior do recinto;
- b)A menos de 3 m das bocas-de-incêndio;
- c)A menos de 2 m dos pontos de abastecimento de água existentes;
- d)A menos de 2 m dos balneários ou outros serviços/equipamentos pertencentes ao Parque;
- e)A menos de 2 m das passadeiras de acesso e circulação para os balneários;
- f)Nos caminhos ou estradas de circulação interna.
Artigo 23.º — Regras de ocupação do espaço
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018