- 1 -A aparelhagem sonora está reservada aos serviços do Parque. Será usada por questões de funcionamento e segundo o critério dos serviços, pelo que os mesmos não estão obrigados a usá-la a pedido ou sugestão dos clientes.
- 2 -Só em casos excecionais poderá ser utilizada a instalação sonora para chamar utentes do Parque.
- 3 -Aos visitantes não é facultada a possibilidade de utilização das instalações sonoras.
Artigo 36.º — Utilização da aparelhagem sonora
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018