- 1 -Considera-se material abandonado:
- a)Aquele que, pelas deficientes condições de conservação, seja suscetível de constituir perigo para a segurança e o bem-estar dos utentes/campistas;
- b)Aquele que se encontre fora da área paga ou sem dístico de identificação do utente/campista titular.
- 2 -Todo o material abandonado é removido pelos trabalhadores afetos ao funcionamento do Parque, ficando à guarda do Município de Vila Real de Santo António pelo período de 60 (sessenta) dias.
- 3 -O material abandonado é devolvido ao utente/campista titular desde que faça prova de que o mesmo lhe pertence e efetue o pagamento de todas as quantias que possam estar em dívida para com o Município de Vila Real de Santo António pela utilização do Parque.
- 4 -Passado o período mencionado no n.º 2, o material é considerado perdido a favor do Município de Vila Real de Santo António.
Artigo 43.º — Remoção e guarda de material abandonado
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018