- 1 -A entrada no Parque está reservada aos utentes/campistas devidamente inscritos.
- 2 -Sempre que for conveniente, pode ser proibido o ingresso de campistas ou visitantes e condicionada a utilização e o período de permanência.
- 3 -A utilização do Parque depende de autorização por parte dos serviços, precedida de inscrição dos interessados.
- 4 -Os serviços não aceitarão inscrições quando se verificar que a lotação se encontra totalmente preenchida.
Artigo 8.º — Entrada no Parque
Vigente desde: 29/01/2018
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Em vigor desde 29/01/2018