- 1 -Qualquer entidade pública ou privada produtora/ detentora de um conjunto documental pode propor ao Município de Paredes a sua aquisição, de acordo com as disposições legais em vigor, mediante a apresentação de uma proposta e um documento de identificação do respetivo acervo documental.
- 2 -Cabe ao Arquivo Municipal com a colaboração de um especialista da área analisar a proposta e elaborar um parecer técnico, de acordo com um conjunto de critérios legais, de forma a garantir a objetividade do processo, os quais são submetidos pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada à aprovação da Câmara Municipal.
- 3 -Aprovada a cedência, proceder-se-á à sua formalização, mediante contrato escrito (Anexo 5).
Artigo 11.º — Formalidades
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019