- 1 -A documentação deve ser enviada ao Arquivo Municipal nos suportes originais, devidamente acondicionada e identificada.
- 2 -A integridade da documentação deve ser garantida.
- 3 -A documentação deverá ser acompanhada, a título de prova, de um Auto de Entrega/ Guia de Remessa e elaborado em duplicado (Anexo 1) ficando o original no Arquivo Municipal e o duplicado ser remetido à entidade produtora/ detentora.
- 4 -As despesas com o transporte da documentação ficarão a cargo do Município de Paredes.
Artigo 12.º — Condições
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019