- 1 -O processo de avaliação dos documentos do arquivo tem por objetivo a determinação do seu valor para efeitos de conservação permanente ou eliminação, findos os respetivos prazos de conservação administrativa, conforme a legislação em vigor.
- 2 -É da responsabilidade do Arquivo Municipal, a aplicação dos prazos de conservação dos documentos fixados nas disposições legais em vigor - Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1253/2009 de 14 de outubro.
- 3 -Os referidos prazos de conservação são contados a partir da data final dos procedimentos administrativos.
- 4 -Sempre que uma série ou subsérie não estiver prevista num determinado enquadramento orgânico-funcional, aplicam-se por analogia, as orientações estabelecidas para as séries e subséries homólogas.
- 5 -Nos casos não previstos na legislação em vigor, tem que se consultar o Arquivo Distrital do Porto.
Artigo 14.º — Avaliação documental
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019