O Arquivo Municipal deve proceder ao tratamento arquivístico da documentação, de forma a mantê-la em condições de consulta rápida e eficaz, elaborando para o efeito instrumentos de pesquisa considerados adequados e de acordo com as normas de descrição arquivística.
Artigo 13.º — Tratamento arquivístico
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019