A eliminação de documentos deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Deve ser acompanhada de um Auto de Eliminação, que fará prova do abate patrimonial;
- b)O Auto de Eliminação, no seu formulário constante no (Anexo 2) deve ser preenchido conforme a sua natureza (Transferência ou Incorporação, em separado) e devem constar os vistos do Presidente da Câmara, do responsável do Serviço Produtor da documentação em causa e pelo responsável do Arquivo Municipal;
- c)O Auto de Eliminação, deverá ser elaborado em duplicado, ficando o original no Arquivo Municipal e o duplicado ser remetido ao Arquivo Distrital do Porto.