- 1 -A documentação existente no Arquivo Municipal só poderá permanecer no Serviço requisitante até ao máximo de 30 dias, prorrogáveis por períodos sucessivos.
- 2 -Terminado o período de validade da requisição, o Arquivo Municipal deve informar o Serviço requisitante para proceder, através da plataforma eletrónica, à devolução da documentação ou prorrogação da Requisição Interna.
- 3 -Aquando da devolução da documentação, esta deverá apresentar a mesma integridade física e intelectual, bem como a ordem interna que apresentava aquando da sua requisição ao Arquivo Municipal.
- 4 -Os técnicos do Setor de Arquivo devem conferir a integridade do (s) documento (s) e através da plataforma eletrónica, confirmar a devolução da documentação e arquivar a requisição.
- 5 -Se na verificação na íntegra do (s) documento (s) devolvido (s) ao Arquivo Municipal, for detetada pelos técnicos do Setor de Arquivo a desorganização ou falta de peças de um processo, o Arquivo Municipal deve devolvê-lo à procedência para que procedam à sua regularização.
Artigo 21.º
Vigente desde: 17/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019