- 1 -A substituição de suporte de documentos é permitida desde que fique clara, expressa e inequivocamente garantida a sua preservação, segurança, autenticidade, durabilidade e consulta, de acordo com as normas técnicas da Internacional Standard Organization. (abreviadamente designada por ISO).
- 2 -A substituição de suporte de documentos, só pode ser efetuada mediante parecer favorável do Arquivo Distrital do Porto, nos termos das disposições legais em vigor.
Artigo 20.º — Condições
Vigente desde: 17/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2019