Os diversos processos, finda a sua fase ativa, durante a qual é utilizada de uma forma regular, para fins administrativos, fiscais ou legais fixados na lei, devem ser remetidos pelos serviços produtores para o Arquivo Municipal, para ali se proceder à avaliação documental.
Artigo 6.º — Transferência de documentação
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019