- 1 -O serviço produtor deve solicitar ao Arquivo Municipal a remessa de documentação e, de acordo com a possibilidade de receção e armazenamento do arquivo, é marcada a respetiva data de transferência, sendo o calendário das transferências avaliado caso a caso.
- 2 -Previamente à remessa, o serviço produtor deve elaborar e remeter ao Arquivo Municipal, a título de prova, um Auto de Entrega e disponível na aplicação SIGMA elaborado em duplicado (Anexo 1).
- 3 -O Auto de Entrega deve ser acompanhado de Guia de Remessa, disponível na aplicação SIGMA, elaborado em duplicado destinado à identificação e controlo da documentação remetida e deve ser visada pelo dirigente ou funcionário do serviço produtor, pelo responsável hierárquico do setor de Arquivo e Presidente do Município
- 4 -O original será arquivado pelo Arquivo, passando a constituir prova das remessas dos serviços de origem.
- 5 -O duplicado será devolvido aos serviços de origem após ter sido conferido, assinado e datado.
Artigo 7.º — Formalidades da remessa
Vigente desde: 17/01/2019
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Em vigor desde 17/01/2019