- 1 -O Gabinete de Apoio aos Órgãos da Freguesia, tem como função apoiar o normal funcionamento dos órgãos da Freguesia:
- 1.1 -Apoio ao Executivo:
- a)Apoiar a concretização das determinações do Executivo, assim como a coordenação geral da atividade deste;
- b)Colaborar e apoiar os membros do Executivo no domínio administrativo, recolhendo e tratando elementos para a elaboração de propostas, ofícios, etc.;
- c)Preparar os contactos com entidades externas e assegurar a correspondência protocolar;
- d)Garantir, o despacho/assinatura de documentos por parte dos membros do Executivo, conforme as suas competências;
- e)Apoiar o desenvolvimento das relações institucionais da Freguesia com o Município de Lisboa, com a Administração Central, com Entidades Públicas ou Privadas com atividade na Freguesia;
- f)Expedir convocatórias ou avisar os membros do Executivo das datas das reuniões e solicitar as propostas a submeter a discussão e deliberação deste órgão;
- g)Rececionar as propostas e elaborar a ordem de trabalhos e garantir a sua publicitação;
- h)Informar as secções respetivas das deliberações tomadas;
- i)Elaborar as atas das reuniões para verificação pelos membros do Executivo e posterior aprovação na reunião seguinte.
- 1.2 -Apoio à Assembleia de Freguesia:
- a)Apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia na elaboração e envio das convocatórias das sessões e garantir a sua publicidade nos lugares de estilo e outros meios de comunicação da Freguesia, de acordo com as suas orientações;
- b)Compilar as informações e propostas do Executivo a submeter à Assembleia de Freguesia;
- c)Apoiar o Presidente da Mesa da Assembleia de Freguesia no envio da ordem de trabalhos e documentos;
- d)Prestar apoio logístico e administrativo às sessões da Assembleia de Freguesia, acompanhando a execução das suas deliberações, despachos e decisões;
- e)Prestar apoio logístico e administrativo no âmbito das comissões eventuais e permanentes criadas nos termos da lei e do Regimento da Assembleia de Freguesia de Arroios;
- f)Garantir as condições do local de realização das sessões, nomeadamente, na preparação do mobiliário;
- g)Garantir a elaboração das atas descritivas das sessões da Assembleia de Freguesia.
Artigo 10.º — Gabinete de Apoio aos Órgãos da Freguesia
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020