Cabe ao Gabinete Jurídico:
- a)Dar pareceres jurídicos, elaborar os estudos e prestar as informações jurídicas sobre as matérias que lhe sejam submetidas;
- b)Informar e propor ao Executivo tudo quanto for pertinente à melhor adequação da atividade da Junta aos ditames da ordem jurídica;
- c)Elaborar os regulamentos e as normas que lhe forem solicitados;
- d)Acompanhar os processos judiciais em que a Junta de Freguesia seja parte;
- e)Instruir os procedimentos pré-contratuais relativos a Ajustes Diretos e Concursos Públicos em articulação com a Secção de Finanças e Património;
- f)Dar apoio jurídicos aos júris dos procedimentos;
- g)Promover a instrução dos procedimentos pertinentes junto do Tribunal de Contas e preparar as competentes respostas às solicitações do mesmo Tribunal, em articulação com as secções necessárias;
- h)Elaborar contratos de trabalho;
- i)Instruir os procedimentos disciplinares e propor as respetivas penas;
- j)Instruir e acompanhar os processos contraordenacionais da competência da Junta de Freguesia.