- 1 -A Assembleia de Freguesia é o órgão deliberativo da Freguesia exercendo as competências previstas na Lei n.º 75/2013 e demais legislação, bem como, por regimento próprio.
- 2 -A Assembleia de Freguesia é constituída por dezanove membros.
Artigo 5.º — Assembleia de Freguesia de Arroios
Vigente desde: 30/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2020